Redução do Valor Mínimo Para Recolhimento de Contribuições em GPS para R$ 10,00

A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

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Trabalhador Vítima de Desastre Natural Pode Sacar o FGTS

O Decreto nº 5.113/2004, que alterou o art. 20 da Lei 8.036/90, assegura o direito ao titular da conta do FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

A movimentação da conta vinculada só poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

Clique aqui e veja mais detalhes sobre como movimentar a conta do FGTS nestas situações.

Salário do Empregado Doméstico – Garantias Mínimas Asseguradas

O salário do empregado doméstico não pode ser inferior ao salário mínimo federal fixado em lei. No entanto, havendo previsão mais benéfica em lei estadual, o valor mínimo a ser pago ao doméstico será o piso salarial estadual.

Não obstante, é mister que o salário do empregado doméstico guarde proporcionalidade a sua jornada de trabalho, ou seja, se um empregado é contratado por período integral, o salário será definido por esta jornada (com base em 30 dias). Por sua vez, se o contrato for por ½ (meio) período, o salário será definido também pela jornada de ½ (meio) período. O divisor para se chegar a esta proporcionalidade é sempre 220 horas.

Mesmo que o empregador não faça o registro em CTPS – o que é ilegal- , a garantia do salário mínimo ou, se houver, o piso estadual também deve ser garantido ao empregado doméstico, sob pena de o empregador ser obrigado a lhe pagar a diferença faltante, caso venha ser acionado perante a Justiça do Trabalho.

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Notícias Trabalhistas 11.01.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

 

GUIA TRABALHISTA
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

 

GESTÃO DE RH
Devedores Terão 30 Dias Para Regularizar a Situação e Obter a CNDT
Mapa de Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho – Prazo até 31 de Janeiro

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Carta de referência não é uma obrigatoriedade ou dever do empregador
Empregado pagará multa à empresa por aproveitar-se de um erro nas anotações em sua CTPS
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Resultado da Contestação do FAP Já Está Disponível Para Consulta

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Pense e Faça a Diferença!
Estou sem Criatividade!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS
Modelos de Contratos Comerciais

Seguro-Desemprego é Concedido a Pescador Artesanal Durante o Período de Defeso

O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira, consoante o disposto na Lei 10.779/2003.

O período de defeso é aquele necessário à reprodução dos peixes e outras espécies marinhas que vivam nos rios ou lagos. Durante este período, ficam proibidas ou reduzidas as atividades de pesca.

Instrução Normativa MTE/SPPE 1/2011 dispõe sobre os procedimentos operacionais referente ao benefício do pescador profissional artesanal durante o período de defeso, no âmbito do MTE.

A concessão do seguro-desemprego está sujeita ao processo de habilitação utilizado para assegurar o direito do benefício ao pescador que preencher os requisitos legais.