Notícias Trabalhistas 29.02.2012

IRPF 2012
Instrução Normativa RFB 1.248/2012 – Aprova o programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012.

 

TST
Orientações Jurisprudenciais – TST

 

GUIA TRABALHISTA
Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2012
Estágio – Quem Precisa de Quem? Esta Resposta Pode ser Determinante!

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa que provou o uso de EPI é absolvida do pagamento de insalubridade
Empresa indenizará trabalhadora em quase R$ 57 mil por atraso na devolução da CTPS
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Programas de Preenchimento e Transmissão da Declaração do IRPF 2012
Atividade de Agricultor Familiar não se Equipara à de Pescador Artesanal Para Fins de Benefícios Sociais

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Resposta do Jeca Tatu

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário

Retificar a GFIP Antes do Procedimento Fiscal Isenta a Empresa de Infração por Omissão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 DE 02.02.2012

 D.O.U.: 22.02.2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: GFIP. INFRAÇÕES. CORREÇÃO. RETIFICADORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

A entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer procedimento fiscal, acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração, excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório original.

DISPOSITIVOS LEGAIS:

Lei nº 5.172, de 1966, art. 138;

Lei nº 8.212, de 1991, art. 32, IV. Dispositivos Infralegais.

Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 472 e 476;

Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, anexo único.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Vence Hoje

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

O comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (hoje, 29/02/2012) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

Conheça a obra Manual do IRF.

DIRF/2012 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A Dirf/2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011, concomitantemente com a Instrução Normativa RFB 1.227/2011, que aprovou o programa gerador da Dirf 2012, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF/2011 por partes das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais Vence Quarta-feira 29.02.2012

O Pagamento da contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos , de acordo com a tabela da respectiva categoria profissional, vence em 29.02.2012.

O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo, inclusive quando for espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária.

Tenha acesso a algumas tabelas de categorias profissionais diferenciadas e saiba como preencher a GRCSU acessando o tópico Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais do Guia Trabalhista.