O empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade (não há aquele prazo de 15 dias, ou seja, o empregador não terá que pagar os primeiros quinze dias de afastamento). Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador.
Tanto o empregado quanto o empregador podem requerer o benefício, seja pelo telefone (135) ou pela internet.
Clique aqui para saber quais documentos exigidos pela Previdência Social e o valor do benefício a que o empregado doméstico terá direito.
