A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o período de recebimento do auxílio-doença não pode ser computado na base de cálculo de aposentadoria por invalidez.
Eles demonstraram que no recebimento do auxílio o acidentado não teve salário de contribuição e que, por isso, o pedido afrontava o princípio da preservação do equilíbrio financeiro, presente nos artigos 195 e 201 da Constituição Federal.
Clique aqui e veja porque o pedido da revisão e o pagamento das diferenças monetárias foram negadas ao segurado.
Fonte: AGU – 07/02/2012
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