Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência janeiro/2012 vence hoje 15.02.2012.
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.
Aos que recolhem sobre o salário mínimo a base de cálculo deve ser o mínimo válido a partir de 2012, ou seja, R$ 622,00. Veja no link abaixo as formas de contribuição sobre o mínimo para a dona de casa e quais benefícios previdenciários a que tem direito.
Dona de Casa Pode Recolher INSS Para Ter Direito a Benefícios Previdenciários – Saiba Como!
Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.
Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.