DIRF/2012 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A Dirf/2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011, concomitantemente com a Instrução Normativa RFB 1.227/2011, que aprovou o programa gerador da Dirf 2012, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF/2011 por partes das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais Vence Quarta-feira 29.02.2012

O Pagamento da contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos , de acordo com a tabela da respectiva categoria profissional, vence em 29.02.2012.

O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo, inclusive quando for espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária.

Tenha acesso a algumas tabelas de categorias profissionais diferenciadas e saiba como preencher a GRCSU acessando o tópico Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais do Guia Trabalhista.