Notícias Trabalhistas 29.02.2012

IRPF 2012
Instrução Normativa RFB 1.248/2012 – Aprova o programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012.

 

TST
Orientações Jurisprudenciais – TST

 

GUIA TRABALHISTA
Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2012
Estágio – Quem Precisa de Quem? Esta Resposta Pode ser Determinante!

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa que provou o uso de EPI é absolvida do pagamento de insalubridade
Empresa indenizará trabalhadora em quase R$ 57 mil por atraso na devolução da CTPS
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Programas de Preenchimento e Transmissão da Declaração do IRPF 2012
Atividade de Agricultor Familiar não se Equipara à de Pescador Artesanal Para Fins de Benefícios Sociais

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Resposta do Jeca Tatu

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário

Retificar a GFIP Antes do Procedimento Fiscal Isenta a Empresa de Infração por Omissão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 DE 02.02.2012

 D.O.U.: 22.02.2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: GFIP. INFRAÇÕES. CORREÇÃO. RETIFICADORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

A entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer procedimento fiscal, acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração, excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório original.

DISPOSITIVOS LEGAIS:

Lei nº 5.172, de 1966, art. 138;

Lei nº 8.212, de 1991, art. 32, IV. Dispositivos Infralegais.

Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 472 e 476;

Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, anexo único.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Vence Hoje

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

O comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (hoje, 29/02/2012) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

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