Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 24.02.2012

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de janeiro/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 24/02/2012.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.

Decisão Estranha: TST Diz Que Consulta no SPC/Serasa Para Contratar Não é Discriminação

Utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, uma rede de  lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Penalidades Aplicadas Pela Não Apresentação da GFIP/SEFIP

O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP.

Poderão gerar penalidades, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as seguintes situações:

  • Deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 (sete) de cada mês;
  • Transmitir a GFIP/SEFIP ou apresentá-la com incorreções; ou
  • Transmitir a GFIP/SEFIP com omissões ou com dados que não correspondem aos fatos geradores.

Ainda que o pagamento da multa pela ausência da apresentação da GFIP/SEFIP seja efetuado, a empresa ficará impedida de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS,  ou seja, as certidões somente poderão ser junto aos respectivos órgãos após a transmissão da GFIP/SEFIP com todas as informações devidas bem como a quitação da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).

Clique aqui e saiba como são aplicadas as multas pelo descumprimento desta obrigação acessória.

Além do Aumento da Contribuição do SAT Empresas Ainda Podem Sofrer Ações Regressivas

As empresas precisam ficar atentas quanto ao aumento da contribuição ao SAT/RAT em função dos índices de acidentalidade.

A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de:

  • 1% se a atividade é de risco mínimo;
  • 2% se de risco médio; e
  • 3% se de risco grave.

Dependendo do índice de desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, a redução da contribuição poderá ser até 50% (cinquenta por cento) ou aumento em até 100% (cem por cento) da alíquota básica do RAT em que estiver enquadrado.

Isto significa que as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

Clique aqui e saiba porque as empresas estão sujeitas a ações regressivas propostas pela Previdência Social.

Notícias Trabalhistas 22.02.2012

 

GUIA TRABALHISTA
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias
Horário de Verão – Procedimentos Trabalhistas – Horário Muda em 26/02/2012

 

 

 

GESTÃO DE RH
Precauções do Empregador Referente ao Contrato de Obra Certa

 

 

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador vai receber fundo de garantia sobre salário clandestino
Portuário avulso não recebe em dobro férias não usufruídas
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

 

 

NOTÍCIAS
STF Reafirma Jurisprudência Sobre Constitucionalidade do Salário-Educação

 

 

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
FAP: Novo Edital com Resultado da Contestação Está Disponível Para Consulta

 

 

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Errar Faz Parte do Sucesso

 

 

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal Modelo
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas