O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Assim, o salário do mês de fevereiro/2012 deve ser pago até hoje – 06.03.2012, sob pena de o empregador sofrer as sanções impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
- horário que permita o desconto imediato do cheque;
- transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
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