Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário Pode ser um Risco Para a Empresa

A legislação sobre estágio não esclarece qual o alcance da aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos estagiários, ou seja, se todas as normas que tratam dessa matéria na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego ou somente parte delas.

Os exames médicos admissional e demissional visam, respectivamente, identificar a existência de doenças decorrentes de outras atividades já exercidas pelo estagiário (antes da admissão) ou de doenças causadas pelas condições de trabalho (no desligamento), possibilitando um acompanhamento da vida laboral do estagiário na empresa.

A falta de acompanhamento médico do estagiário pode ser um risco para a empresa, já que esta não terá futuramente, condições de comprovar se um eventual dano à saúde do estagiário foi ou não decorrente da atividade laboral.

Clique aqui e veja quais os cuidados a empresa deve tomar para não incorrer em responsabilidade,  conforme preceitua o art. 927 do Código Civil.

Trabalhador que tem a Capacidade Laboral Reduzida Pode Receber o Auxílio-Acidente

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio-acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.

O auxílio-acidente é concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando, de forma plena, suas atividades.

Nem todos os segurados da previdência social têm direito a tal benefício. Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.

Notícias Trabalhistas 14.03.2012

TST
Resolução TST 180/2012 – Atualiza a Instrução Normativa 3/1993 que trata da expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação em fase definitiva ou provisória de execução.

 

RAIS 2012 – PRORROGAÇÃO
Portaria MTE 401/2012 – Prorroga o prazo de entrega da declaração da RAIS/2012 (Ano-Base 2011) para até 23/03/2012.

 

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MEC 185/2012 – Fixa diretrizes para execução da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, nos termos da Lei 12.513/2011, e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/12
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego

 

GESTÃO DE RH
Pagamento das Verbas Rescisórias no Falecimento do Empregado
Estilo de Comunicação em Recursos Humanos

 

JULGADOS TRABALHISTAS
TST admite recurso por contrariedade a súmula vinculante do STF
Trabalhador que não voltou ao trabalho após reintegração deferida é condenado por má-fé
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Prazo de Entrega da RAIS 2012 (Ano-base 2011) é Prorrogado até 23 de Março

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Atividade Urbana Intercalada não Impede a Concessão de Benefício a Trabalhador Rural

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Siglas e Expressões Que Fizeram História

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos Comerciais

Trabalhador perde o direito à estabilidade pré-aposentadoria

O reclamante, trabalhador de uma multinacional fabricante de componentes automotivos, foi dispensado sem justa causa em 16 de janeiro de 2009. Dois meses depois, em 16 de março, o trabalhador informou à empresa que “sua dispensa se deu no período estabilitário”, pois estava em vias de obter a aposentadoria integral.

O autor alegou que gozava de estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva.

Clique aqui e saiba porque o segurado não obteve êxito na estabilidade pré-aposentadoria.

Fonte: TRT/Campinas/SP – 08/03/2012