O trabalhador que, até 16 de dezembro de 1998, completou 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de serviço, além da carência exigida, tem o direito de pedir, a qualquer tempo, sua aposentadoria calculada com base nos 36 salários-de-contribuição imediatamente anteriores àquela data, reajustada, até o dia do requerimento, pelos mesmos índices aplicados aos benefícios.
Nesse caso, será computado o tempo de atividade exercida até 16/12/1998. Clique aqui e veja o julgado que negou a exclusão de salários de valor inexpressivo dentro do período de 36 meses.
Fonte: TRF4 – 08/03/2012
