Os empreendedores individuais que não recolheram as contribuições relativas a fevereiro no dia 20/03/2012, pagam juros e multa a partir de 21/03/2012.
O vencimento das contribuições é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.
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