Considera-se microempreendedor individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
A legislação estabelece algumas regras para que o MEI possa contratar um empregado, dentre as quais, um limite para o salário contratual. Clique aqui e conheça os requisitos exigidos.
