Requisitos Necessários para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual

Considera-se microempreendedor individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A legislação estabelece algumas regras para que o MEI possa contratar um empregado, dentre as quais, um limite para o salário contratual. Clique aqui e conheça os requisitos exigidos.

Rio Grande do Sul têm Novos Pisos Salariais para 2012

Através da Lei RS 13.960/2012 ficaram estabelecidos os novos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de R$ 624,05 (seiscentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) a partir de 1º de Janeiro de 2012, e de R$ 700,00 (setecentos reais) a RS 761,28 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) a partir de 1º de março de 2012.