A totalização do tempo de contribuição é o objeto principal do acordo, isto é, cidadãos que trabalham no Brasil e no Japão poderão somar os períodos de cobertura nos dois países para usufruírem dos benefícios previdenciários.
Os pagamentos serão realizados pelo Brasil e pelo Japão, na proporção que cabe a cada país, sempre na moeda nacional correspondente, considerando-se a residência atual do segurado. Serão considerados períodos de cobertura completados antes da entrada em vigor do acordo. A aplicação do acordo não resulta em qualquer redução do valor de benefício assegurado antes de sua vigência.
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Fonte: MPS – 16/03/2012
