Turma Nacional de Uniformização (TNU) Aprova Cinco Novas Súmulas

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as súmulas 46, 47, 49, 50 e 51. Os textos, que consolidam entendimentos do colegiado, foram propostos, discutidos e aprovados na sessão de julgamento realizada no dia 29/02/2012, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). A versão final das súmulas foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/03/2012.

Clique aqui e confira o texto das novas súmulas:

Aposentadoria é Definida Pela Média dos Últimos Salários Mesmo que Sejam Inferiores aos Anteriores

O trabalhador que, até 16 de dezembro de 1998, completou 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de serviço, além da carência exigida, tem o direito de pedir, a qualquer tempo, sua aposentadoria calculada com base nos 36 salários-de-contribuição imediatamente anteriores àquela data, reajustada, até o dia do requerimento, pelos mesmos índices aplicados aos benefícios.

Nesse caso, será computado o tempo de atividade exercida até 16/12/1998. Clique aqui e veja o julgado que negou a exclusão de salários de valor inexpressivo dentro do período de 36 meses.

Fonte: TRF4 – 08/03/2012

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.03.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência fevereiro/2012 vence hoje 15.03.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário Pode ser um Risco Para a Empresa

A legislação sobre estágio não esclarece qual o alcance da aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos estagiários, ou seja, se todas as normas que tratam dessa matéria na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego ou somente parte delas.

Os exames médicos admissional e demissional visam, respectivamente, identificar a existência de doenças decorrentes de outras atividades já exercidas pelo estagiário (antes da admissão) ou de doenças causadas pelas condições de trabalho (no desligamento), possibilitando um acompanhamento da vida laboral do estagiário na empresa.

A falta de acompanhamento médico do estagiário pode ser um risco para a empresa, já que esta não terá futuramente, condições de comprovar se um eventual dano à saúde do estagiário foi ou não decorrente da atividade laboral.

Clique aqui e veja quais os cuidados a empresa deve tomar para não incorrer em responsabilidade,  conforme preceitua o art. 927 do Código Civil.

Trabalhador que tem a Capacidade Laboral Reduzida Pode Receber o Auxílio-Acidente

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio-acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.

O auxílio-acidente é concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando, de forma plena, suas atividades.

Nem todos os segurados da previdência social têm direito a tal benefício. Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.