Novos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná

A Lei PR 17.135/2012 estabelece o novo piso que irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A data-base para reajuste dos pisos salariais é de 1º de maio.

Clique aqui e leia a íntegra da Lei.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.05.2012

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de abril/12 vencem hoje 07/05/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Salário do mês de Abril/2012 vence hoje 07.05.2012

O salário do mês de abril/2012 deve ser pago até hoje – 07.05.2012, sob pena de o empregador sofrer as sanções impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

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Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos legais

Na dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado poderá ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou deixar de trabalhar sete dias corridos, conforme CLT.

Mas empresa criou, ao seu livre arbítrio, um terceiro gênero de cumprimento de aviso prévio.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.