A Lei PR 17.135/2012 estabelece o novo piso que irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A data-base para reajuste dos pisos salariais é de 1º de maio.
Clique aqui e leia a íntegra da Lei.
