O recolhimento dos depósitos do FGTS é uma opção do empregador doméstico. Após o primeiro depósito na conta vinculada o empregado doméstico será automaticamente incluído no FGTS.
Por recolhimento mensal ao FGTS em atraso entende-se aquele devido em face do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a Contribuição Social instituída pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 110/01, quando efetuados após o vencimento regular da competência.
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