Divulgado Nova Tabela do Fator Previdenciário 2013

Uma nova tabela do fator previdenciário foi divulgada para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no dia 29/11, e começam a valer assim que forem publicados no Diário Oficial da União.

De acordo com a legislação, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Atenção para as Obrigações Especiais em Dezembro/2012

Destacamos alguns vencimentos de obrigações que ocorrerão em dezembro/2012, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário deverá ocorrer até o dia 20/12/2012.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 28/12/2012

No dia 31/12/2012 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 28/12/2012.

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Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 30.11.2012

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de outubro/12 vence hoje, 30/11/2012.

Pagamento da 1ª parcela do 13º salário vence hoje 30.11.2012

Hoje – 30/11/2012 – é o último dia para pagamento da 1ª parcela de 13º salário para os empregados. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista.

Nas situações de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa ocorridas na semana anterior e que ultrapassar – por conta dos 10 dias para pagamento – o dia 30, não há necessidade de pagar o adiantamento, ou seja, o 13º salário proporcional ou integral poderá ser quitado normalmente no dia do vencimento do prazo para pagamento rescisório, já que o empregado encontra-se desligado da empresa.