Uso de Redes Sociais Repercute no Ambiente de Trabalho

Em tempos de blogs e redes sociais, ações que envolvem direito à liberdade de expressão e demissões por ofensa à honra do empregador revelam um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias.

São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.

No caso da publicação via Internet, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea “k”, da CLT, segundo o qual todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constituem motivos para a dispensa.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

É Devido Pagamento em Dobro Pelo Trabalho em Feriados na Jornada 12 X 36

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida.

Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444 do TST, dispõe que:

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 21.11.2012

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNIg 98/2012 – Disciplina a concessão e visto temporário a estrangeiro que venha trabalhar, exclusivamente, na Copa das Confederações FIFA 2013, na Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

 

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

 

GESTÃO DE RH

Décimo Terceiro Salário – Pagamento da 1ª Parcela

Estabilidade da Empregada Doméstica Gestante em Contrato de Experiência

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Não há obrigação da empresa ressarcir os danos morais advindos dos assaltos

É negligência do empregador em contratar menor para conduzir motocicleta

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhador Exposto Habitualmente à Eletricidade Tem Aposentadoria Especial

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

CLT Atualizada e Anotada

Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.11.2012

Vencem hoje (20.11.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de outubro/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de outubro/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de outubro/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de outubro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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13º Salário – Quando a 1ª Parcela Não Representa Exatamente à Metade do Salário

O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.

Entretanto várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa.

Clique aqui e saiba das situações que afetam diretamente o resultado do cálculo.

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