Garantido Direito de Renúncia a Benefício Previdenciário e Percepção de Outro Mais Vantajoso

A 2.ª Turma condenou o INSS a reconhecer o direito do apelante de abdicar da aposentadoria por tempo de contribuição, sem necessidade de devolução de valores recebidos a este título, e receber benefício mais vantajoso, desde a data do ajuizamento da ação.

O apelante demonstrou que continuou trabalhando após se haver aposentado, contribuindo ainda para o INSS. Por isso, reivindicou a contagem do tempo de serviço posterior à instituição do benefício, para a percepção de outro mais vantajoso.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.11.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência outubro/2012 vence hoje 16.11.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Benefício Previdenciário Não Pode Ser Penhorado Para Pagamento de Honorários Advocatícios

A 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS havia expedido ordem para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizasse desconto na renda mensal de um benefício para pagamento de honorários advocatícios a um advogado.

Mas, a Procuradoria Federal da 4ª Região (PRF4), a Seccional Federal em Caxias do Sul (PSF/CDS) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) recorreram.

Clique aqui e veja a fundamentação para a impossibilidade do desconto.

Fonte: AGU – 12/11/2012

Notícias Trabalhistas 14.11.2012

FGTS

Circular CAIXA 599/2012 – Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Resolução COFEN 438/2012 – Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial.

 

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário

Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Trabalho Rural – Férias e 13º Salário

 

GESTÃO DE RH

Alterações Admissíveis no Contrato de Trabalho

13º Salário – Quando a 1ª Parcela Não Representa Exatamente à Metade do Salário

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador que admitiu ser culpado pelo acidente de trabalho não será indenizado

Tempo Gasto em Travessia de Rio Configura Horas In Itinere

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Rede Social – Empresas Podem usar as Redes Sociais para Impedir Favorecimentos em Depoimentos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

Novos Procedimentos Para Movimentação das Contas Vinculadas do FGTS

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulga a Circular  599/2012, disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

Clique aqui e leia a Circular na íntegra.

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