Dia 09/11/2012 – Encaminhar Cópia da GPS ao Sindicato

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência outubro/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar também as cópias destas guias, conforme Decreto 3.048/1999.

Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20 (a partir de dez/2008), quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

Conheça as obras:

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Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possa ser concedida a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Clique aqui e saiba das formalidades a serem cumpridas quando da concessão das férias, o valor a ser pago e prazo de duração.

Notícias Trabalhistas 07.11.2012

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.815/2012 – Prorroga a obrigatoriedade do uso do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho para 1º de fevereiro de 2013.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 339/2012 – Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da Norma Regulamentadora nº 15.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano

Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras

GESTÃO DE RH

Empregado Rural – Jornada de Trabalho

JULGADOS TRABALHISTAS

Repetição de comportamento revela que o empregado não sofreu danos

Despesas com higienização de uniformes são ônus do empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Receber o Seguro-Desemprego Estando Trabalhando – Empregado e Empregador estão Cometendo Crime

Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado – Alterações Importantes

O Empregador Pode Obrigar o Empregado a Vender as Férias?

DESTAQUES E ARTIGOS

A Mulher Está Mais Sujeita ao Assédio em Todas as Carreiras

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Terceirização com Segurança

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.11.2012

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de outubro/12 vencem hoje 07/11/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Salário do mês de Out/12 vence hoje 07.11.2012

O salário do mês de outubro/2012 deve ser pago até hoje – 07.11.2012.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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