Adiantamento do 13º Salário – Situações a Serem Observadas

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

1) Empregados afastados durante o ano:

2) Empregados admitidos e demitidos e férias no decorrer do ano:

  • Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
  • Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
  • Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.

3) Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:

  • Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
  • Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
  • Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.

4) Remuneração Variável:

Novo TRCT – Obrigatoriedade de Utilização foi Prorrogada para 01/02/2013

As rescisões de contrato de trabalho deverão ser impressas de acordo com o novo formulário aprovado pela Portaria MTE 1.057/2012. Esta portaria tornava obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2012, a utilização dos seguintes formulários:

  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Entretanto, o MTE publicou hoje (01/11/2012) a Portaria 1.815/2012 prorrogando esta obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2013, data a partir da qual as empresas deverão se utilizar dos novos modelos de formulários quando das rescisões contratuais.

Assim, serão aceitos, até 31 de janeiro de 2013, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.057/2012.

Os novos modelos de rescisão, editáveis em excel, estão disponíveis nas obras abaixo:

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