Valor do Salário Mínimo a Partir de Janeiro/2013

Conforme o Decreto 7.872/2012 , que regulamenta a Lei nº 12.382/2011, dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), sendo que:

  • O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos)
  • O valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Notícias Trabalhistas 26.12.2012

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 2.124/2012 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores.

GUIA TRABALHISTA

Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2013

Folha de Pagamento – Cuidados nas Parametrizações

Nova Tabela de Imposto de Renda para 2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Atraso na devolução da CTPS não garante indenização a empregado que desistiu do emprego

Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Honorários Advocatícios nas Lides Trabalhistas

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Manual da CIPA

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados Vence em 28.12.2012

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de novembro/12 vence em 28/12/2012, por ser dia 31/12/2012 feriado bancário.

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 24.12.2012

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de novembro/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 24/12/2012.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra.

Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.

Sindicato Responde por Danos Causados à Sociedade em Operação Tartaruga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um sindicato dos trabalhadores em transporte rodoviário ao pagamento de multa em razão de uma “operação tartaruga” promovida pela entidade em 1994, que causou verdadeiro caos urbano e prejuízos a toda a comunidade, usuários ou não do serviço.

A Terceira Turma, em decisão unânime, seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que manteve o entendimento das instâncias originárias de que o sindicato responde civilmente pelos danos causados aos consumidores, lesados pela deflagração de paralisação “desarrazoada” do serviço público.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.