Sindicato Responde por Danos Causados à Sociedade em Operação Tartaruga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um sindicato dos trabalhadores em transporte rodoviário ao pagamento de multa em razão de uma “operação tartaruga” promovida pela entidade em 1994, que causou verdadeiro caos urbano e prejuízos a toda a comunidade, usuários ou não do serviço.

A Terceira Turma, em decisão unânime, seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que manteve o entendimento das instâncias originárias de que o sindicato responde civilmente pelos danos causados aos consumidores, lesados pela deflagração de paralisação “desarrazoada” do serviço público.

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