A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.
Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de novembro/12 vence em 28/12/2012, por ser dia 31/12/2012 feriado bancário.
