RAIS 2013 – Certificado Digital é Obrigatório e Prazo de Entrega Encerra em 08/03/2013

O prazo legal de entrega da declaração da RAIS 2013 (ano-base 2012) inicia-se em 15 de janeiro de 2013 e o término se dará em 08 de março de 2013.

Conforme a Portaria MTE 5/2013, que aprovou as instruções para a declaração, estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

Tabela de INSS e Salário-Família Sofre Alteração de Centavos

Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013 – que tratava do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) – foi revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013.

Como a nova portaria revogou a portaria anterior, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do RPS válidos a partir de janeiro/2013, são os constantes na Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 publicada hoje, 11/01/2013.

Veja os novos valores (alterados em centavos), nos links Tabela de INSS (salário-de-contribuição) e  salário-família.