Sem a Comprovação de Vínculo Empregatício Dependente não tem Direito a Pensão por Morte

O dependente de  trabalhador com vínculo empregatício, que tenha a qualidade de segurado perante a Previdência Social e venha a falecer, tem direito a pensão por morte conforme dispõe o art. 74 da Lei 8.213/91.

A pensão por morte, havendo mais de um dependente, será rateada entre todos em parte iguais.

Assim, cabe ao pensionista (dependente) comprovar a qualidade de segurado do empregado falecido a fim de garantir o direito ao recebimento da pensão por morte.

Clique aqui e veja porque a pensão por morte foi negada ao dependente do trabalhador falecido.

Fonte: AGU – 07/01/2013

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.01.2013

Vencem hoje (18.01.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de dezembro/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de dezembro/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de dezembro/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de dezembro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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