GFIP/Sefip Declaratória 13º Salário – Prazo de Entrega é até Amanhã 31.01.2013

Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS.

Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2012, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2013.

Clique aqui e obtenha maiores informações de como fazer a GFIP Declaratória do 13º salário.

Prazo Para Solicitar a 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias Vence Amanhã – 31.01.2013

A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Clique aqui e saiba como proceder em caso de rescisão de contrato ou reajuste de salário durante o ano.

Notícias Trabalhistas 30.01.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução Presidente INSS 268/2013 – Dispõe sobre revisão do art. 29, inciso II da Lei 8.213/1991.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2013

Exigência do Novo TRCT Começa em Fevereiro/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa é condenada por privar trabalhador menor de frequentar a escola

Trabalhador é condenado a pagar multa e indenização por litigância de má-fé

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS

Alcoolismo Crônico Não Pode Justificar Dispensa de Trabalhador

Renda Familiar Mensal não é o Único Meio Para Provar Hipossuficiência Junto ao INSS

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas

Auditoria Trabalhista