Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.01.2013

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de dezembro/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/01/2013.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra.

Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.

Litigância de Má-Fé é Repudiada Pelo TST

De acordo com os termos do art. 17 do CPC, a litigância de má-fé se configura quando a parte:

  • Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • Alterar a verdade dos fatos;
  • Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  • Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  • Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • Provocar incidentes manifestamente infundados; ou
  • Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Dessa forma, qualquer conduta que ultrapasse esse limite será considerada temerária e implicará nas consequências previstas Lei Processual Civil, que autoriza o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, cujo valor não excederá a 1% do valor da causa (art. 18 do CPC).

Clique aqui e saiba como não violar um dos princípios constitucionais que todo operador do direito busca, o qual está esculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.

Fonte: TST – 21/01/2013 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Nova Lei do Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O direito ao adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador.

Na redação original do art. 193 da CLT, consideravam-se perigosos apenas os serviços em que houvesse contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado. A Lei nº 7369/85 estendeu o pagamento da parcela ao setor elétrico.

Clique aqui e veja como a Lei 12.740/12 redefiniu a caracterização da periculosidade.

Fonte: TRT/RS – 21/01/2013

Notícias Trabalhistas 23.01.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria MTE 100/2013 – Altera a Norma Regulamentadora nº 30.

Deliberação CONTRAN 134/2013 – Suspende os efeitos da Resolução 417/2012 do CONTRAN que trata da fiscalização e do cumprimento do tempo de direção e descanso do motorista profissional para redução da ocorrência de acidentes de trânsito.

 

GUIA TRABALHISTA

DIRF 2013 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2013

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH

Decisões Mostram Preocupação do TST com Férias dos Trabalhadores

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Prêmio de reality show ganho por empresa é bloqueado para pagar dívidas trabalhistas

Empregado que avalizou empréstimo não pago pela empresa receberá danos morais

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Nos Tempos do IPAD Meu Chefe Insiste em Dizer “Não Pode”!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Sem a Comprovação de Vínculo Empregatício Dependente não tem Direito a Pensão por Morte

O dependente de  trabalhador com vínculo empregatício, que tenha a qualidade de segurado perante a Previdência Social e venha a falecer, tem direito a pensão por morte conforme dispõe o art. 74 da Lei 8.213/91.

A pensão por morte, havendo mais de um dependente, será rateada entre todos em parte iguais.

Assim, cabe ao pensionista (dependente) comprovar a qualidade de segurado do empregado falecido a fim de garantir o direito ao recebimento da pensão por morte.

Clique aqui e veja porque a pensão por morte foi negada ao dependente do trabalhador falecido.

Fonte: AGU – 07/01/2013