Notícias Trabalhistas 06.02.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 64/2013 – Altera a Instrução Normativa 45/INSS/PRES/2010.

Portaria Conjunta PGF/PFEINSS 6/2013 – Dispõe sobre as ações regressivas previdenciárias.

 

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Comprovante Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo Encerra em 28/02/2013

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo Encerra em 28/02/13

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2013

Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais

 

JULGADOS TRABALHISTAS

TRT mantém justa causa de trabalhador acusado de furtar a empresa

Empregado grava conversa com ex-patrão e prova prática discriminatória

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

A Partir de 11/01/2013 é Obrigatória a Transmissão da CAGED via Certificado Digital

Seguro-Desemprego – Novos Valores a Partir de Janeiro/2013

Exigência do Novo TRCT Começa em Fevereiro/2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Direito Previdenciário

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Salário do mês de Janeiro/2013 vence hoje 06.02.2013

O salário do mês de janeiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

O mesmo se aplica para o pagamento de horas extras, ou seja, cabe ao empregador estabelecer prazos de apuração das comissões ou das horas extras, de modo que possa ter um período entre 5 a 10 dias para processar as comissões ou computar as horas extras e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Normalmente as empresas fecham os adicionais, por exemplo, entre o dia 26 de um mês a 25 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no 5º dia útil do mês seguinte ao da apuração ou ainda, entre o dia 20 de um mês a 19 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no último dia útil do mês de apuração.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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