Notícias Trabalhistas 27.02.2013

INSPEÇÃO DO TRABALHO

 Portaria SIT/DSST 343/2013 – Altera a Portaria SIT 03/2002, que dispõe das instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

 

GUIA TRABALHISTA

 Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

 Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis

 Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

 

GESTÃO DE RH

 Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2013

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Obrigatoriedade do Certificado Digital

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido dispensa por justa causa por provocar acidente de trânsito

Anotar atestado médico na CTPS configura a prática proibida de anotação desabonadora

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

 Implantação do Plano de Cargos e Salários sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

 Chegou a Hora de Enfrentar o Leão – Declaração do Ajuste Anual do IRPF 2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

 Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

 MicroEmpreendedor Individual – MEI

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Prazo Vence amanhã

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2012, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (portanto, amanhã 28/02/2013) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

Conheça a obra

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