Dia 08/02/2013 – Encaminhar Cópia da GPS ao Sindicato

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência janeiro/2013, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar também as cópias destas guias, conforme Decreto 3.048/1999.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

Conheça as obras:

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Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.02.2013

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de janeiro/13 vencem hoje 07/02/2013.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra

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Notícias Trabalhistas 06.02.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 64/2013 – Altera a Instrução Normativa 45/INSS/PRES/2010.

Portaria Conjunta PGF/PFEINSS 6/2013 – Dispõe sobre as ações regressivas previdenciárias.

 

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Comprovante Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo Encerra em 28/02/2013

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo Encerra em 28/02/13

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2013

Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais

 

JULGADOS TRABALHISTAS

TRT mantém justa causa de trabalhador acusado de furtar a empresa

Empregado grava conversa com ex-patrão e prova prática discriminatória

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

A Partir de 11/01/2013 é Obrigatória a Transmissão da CAGED via Certificado Digital

Seguro-Desemprego – Novos Valores a Partir de Janeiro/2013

Exigência do Novo TRCT Começa em Fevereiro/2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Direito Previdenciário

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Salário do mês de Janeiro/2013 vence hoje 06.02.2013

O salário do mês de janeiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

O mesmo se aplica para o pagamento de horas extras, ou seja, cabe ao empregador estabelecer prazos de apuração das comissões ou das horas extras, de modo que possa ter um período entre 5 a 10 dias para processar as comissões ou computar as horas extras e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Normalmente as empresas fecham os adicionais, por exemplo, entre o dia 26 de um mês a 25 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no 5º dia útil do mês seguinte ao da apuração ou ainda, entre o dia 20 de um mês a 19 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no último dia útil do mês de apuração.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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