Súmula Regula Contribuições para SESC E SENAC por Prestadores de Serviço

A contribuição ao SESC e SENAC faz parte do conjunto de contribuições para o sistema “S”, dentre as quais estão também abrangidas o SESI, SEST, SESCOOP, SENAI, SENAT, SENAR e o SEBRAE. Veja Tabela de alíquotas por Código FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social no Guia Trabalhista.

Os questionamentos a respeito destas contribuições, ao longo dos anos, vêm sendo palco de inúmeras ações impetradas junto ao Poder Judiciário pelas empresas prestadoras de serviços, na tentativa de se eximir do pagamento.

Entretanto, em julgamento recente, o STJ pacificou o entendimento (através da publicação da Súmula 499) de que as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC. Clique aqui e saiba dos Recursos Especiais que precederam a publicação da Súmula.