Notícias Trabalhistas 20.03.2013

TST

Resolução TST 189/2013 – Edita a Súmula nº 445 e altera a redação da alínea “f” da Súmula nº 353.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 369/2013 – Regulamenta a emissão descentralizada de CTPS, prevista no art. 14 da CLT.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.790/2013 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.

 

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não Integram a Remuneração

Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?

 

GESTÃO DE RH

Supressão das Horas Extras – Prescrição dos Avos Indenizatórios – Não Incidência

Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Ex-empregado terá que restituir empresa que investiu em sua capacitação

Empregada com esclerose múltipla é reintegrada ao emprego após ter sido dispensada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Dados do Registro Civil são Válidos para Trabalhadora Rural Obter Salário Maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (trabalhadora rural), por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

A comprovação pode se dar por diversos documentos, a contar pela própria certidão de nascimento da criança, bem como outros documentos que atestam, em seu conteúdo, que a segurada é trabalhadora rural.

Clique aqui e veja a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que concedeu o salário maternidade à trabalhadora, depois de o INSS ter negado o pedido sob o argumento de que a mesma não havia demonstrado a qualidade de segurada.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.03.2013

Vencem hoje (20.03.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de fevereiro/2013;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de fevereiro/2013.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2013 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2013 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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