INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.03.2013

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência fevereiro/2013 vence hoje 15.03.2013.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Procedimentos Simples que Evitam Multas no Manuseio da Carteira de Trabalho (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa (como empregado), seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica.

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Notícias Trabalhistas 13.03.2013

OIT

Decreto 7.944/2013 – Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.

 

IRPF 2013

Instrução Normativa RFB 1.334/2013 – Aprova o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

 

GUIA TRABALHISTA

Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização

Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/13

Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho

 

GESTÃO DE RH

Como Comprovar Atividade de Empregado Doméstico Junto ao INSS

Rio de Janeiro Estabelece Novos Pisos Salariais Para 2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Pode descontar do trabalhador os prejuízos causados por imprudência

Pagamento de verba de tanatopraxia não substitui adicional de insalubridade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

REDES SOCIAIS

Curta a Fan Page do Guia Trabalhista no Facebook!

Siga-nos através do Twitter do Guia Trabalhista.

Acompanhe as notícias e atualizações da área trabalhista e previdenciária pelo Blog Guia Trabalhista.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

RJ Estabelece Novos Pisos Salariais – Válidos a Partir de 01/01/2013

A Lei RJ 6.402/2013 revogou a Lei 6.163/2012, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, a qual estabelece 9 (nove) pisos salariais para grupos de categorias profissionais que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a saber:

Clique aqui  e conheça os novos pisos salariais do RJ.

Conheça as obras:

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.   Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Caracterização de Acidente de Trabalho Não Depende de Dolo ou Culpa do Empregador

A caracterização do acidente de trabalho não depende da existência de dolo (intenção de lesar) ou culpa do empregador (falha passível de punição, cometida por imperícia, imprudência ou negligência), bastando que se trate de uma das hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 da lei 8.213/91.

Essa foi a hipótese do caso analisado pelo Juiz Cleber Lúcio de Almeida, na 21ª Vara do Trabalho de Belo horizonte, o qual envolveu ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

Clique aqui e leia o julgado no íntegra.