Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados – Precaução

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Teoricamente não haveria esta obrigação em maio, já que todos os empregados admitidos em abril só terão descontados a contribuição no mês seguinte ao de admissão (maio) e o consequente recolhimento no mês posterior ao desconto, portanto, no mês de junho.

No entanto, se por equívoco a empresa deixou de descontar a contribuição (de algum empregado) em março e o fez em abril, o recolhimento deverá ser feito até o dia 31/05/2013, já que a Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida (em qualquer agência bancária) até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto.

Notícias Trabalhistas 29.05.2013

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 382/2013 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Portaria SIT 383/2013 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR-18.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução COFFITO 424/2013 – Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

Resolução COFFITO 425/2013 – Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.

 

GUIA TRABALHISTA

Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração

Licença Maternidade – “Período de Graça” – Recebimento Após a Demissão

Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2013

Empregado Rural Faz Jus a Participação nos Lucros?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa a empregado que se recusou a atender cliente

Trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar horas extras

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Cuidado Com a “Zona de Conforto” – Você Pode Estar Preso sem se dar Conta

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

Parcelamento de Débitos Previdenciários – Entes Públicos e Autarquias

Até 30.08.2013, os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem parcelar, em até 240 vezes, seus débitos com a Fazenda Nacional, bem como o de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições patronais e dos trabalhadores provenientes de competências vencidas até 28.02.2013, inclusive 13º salário.

Base: Portaria Conjunta PGFN-RFB 3/2013.

Desoneração da Folha – Prorrogação da MP 612

A Medida Provisória (MP) nº 612/2013, a qual, entre outras disposições, determinou que, a partir de 01.01.2014, novos setores da economia passarão a ser abrangidos pela desoneração da folha de pagamento, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.

Ato CN nº 28/2013 – DOU de 23.05.2013

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.

Trabalho Estrangeiro – Normas Consolidadas

Através da Resolução Normativa CNI 104/2013, foram disciplinados os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros.

A pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho”, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os documentos previstos na referida Resolução.

A pessoa física ou jurídica chamante informará à Coordenação-Geral de Imigração o término do vínculo com o estrangeiro antes do prazo final da autorização de trabalho concedida para fins de cancelamento.

A norma referida revoga a norma anterior vigente (Resolução Normativa nº 74, de 09 de fevereiro 2007).

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