Notícias Trabalhistas 08.05.2013

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso

Contribuição Sindical Rural de Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/13

 

GESTÃO DE RH

Empregado com Estabilidade foi Demitido sem Justa Causa – Posso Cancelar a Demissão?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa por uso indevido de prontuários médicos em ação trabalhista

Depósitos do FGTS são indevidos durante aposentadoria por invalidez

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Justiça Federal Extingue Processo Previdenciário por Falta de Requerimento Prévio ao INSS

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Direitos e Benefícios aos Portadores de Deficiência e de Doenças Graves – Compartilhe a Informação!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

Manual da CIPA

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Auxílio-Doença Exige Prazo de Carência Para ser Concedido

Conforme dispõe o art. 59 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença (doença preexistente) ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Em regra, o período de carência para concessão do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais.

Conforme dispõe o art. 27-A do RPS, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do auxílio-doença.

Diante do disposto legal o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o benefício à segurada sob o argumento de que não houve o cumprimento da carência exigida. Clique aqui e veja a decisão.