Notícias Trabalhistas 15.05.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria MTE 644/2013 – Altera os itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora nº 18.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Lei Complementar 142/2013 – Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Decreto 8.000/2013 – Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.

Decreto 7.999/2013 – Promulga o Acordo Adicional de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

 

GUIA TRABALHISTA

Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço

Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida

Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

GESTÃO DE RH

Paraná – Novo Piso Salarial Estadual a Partir de Maio/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa de empregado que passou dados de clientes para empresa concorrente

Doença de advogado não é motivo para prorrogação de prazo recursal

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Dona de Casa que Recolhe INSS tem Direito a Benefícios Previdenciários – Valores a partir de 2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.05.2013

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência abril/2013 vence hoje 15.05.2013.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Contribuição Sindical – Envio da Relação dos Empregados ao Sindicato

Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em abril (descontada em mar/13) remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.