O prazo para recolhimento da contribuição sindical rural das pessoas físicas calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade vence amanhã, 22/05/2013.
O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.
Os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT, segundo a tabela abaixo:
| Distribuição / Entidade | (%) |
| Ministério do Trabalho | 20% |
| Sindicato Rural | 60% |
| Federação de Agricultura do Estado | 15% |
| CNA | 5% |
| Total | 100% |
Para o não pagamento da contribuição e pagamento em atraso, as penalidades aplicáveis são as do art. 608 e 600 da CLT, respectivamente.
