Notícias Trabalhistas 22.05.2013

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 650/2013 – Aprova os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNI 103/2013 – Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior.

Resolução Normativa CNI 104/2013 – Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado

Despedida Indireta – Princípio da Imediatidade ou Atualidade

Vigias ou Vigilantes – Adicional Noturno e Adicional de Risco de Vida

 

GESTÃO DE RH

Estabilidade da Gestante – É a Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa? Mudanças com a Nova Lei!

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa se Livra da Obrigação de Anular Dispensa de Empregada com LER no Curso do Aviso Prévio

Empregado que Cometeu Assédio Sexual é Condenado a Indenizar a Empresa em Reclamatória Trabalhista

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Concessão Judicial de Benefício não Impede Revisão Administrativa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Tempo de Serviço Comum Exercido Antes de 04/1995 Não Pode ser Convertido em Especial

Para a concessão de aposentadoria especial é imprescindível o exercício de trabalho em atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante todo o tempo a ser considerado.

A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial, ou seja, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode mais ser convertido para fins de concessão de aposentadoria especial.

Portanto, não há dúvida de que o tempo de serviço comum prestado após 29/4/1995 não pode ser convertido em tempo especial.

Mas e o tempo comum exercido até 28/4/1995? Ele ainda continua podendo ser convertido em tempo especial para efeito de concessão de aposentadoria especial?

Clique aqui e veja o julgado do Conselho da Justiça Federal – CJF sobre o caso de um segurado que pleiteou a conversão.

Fonte: CJF – 20/05/2013