A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Teoricamente não haveria esta obrigação em maio, já que todos os empregados admitidos em abril só terão descontados a contribuição no mês seguinte ao de admissão (maio) e o consequente recolhimento no mês posterior ao desconto, portanto, no mês de junho.
No entanto, se por equívoco a empresa deixou de descontar a contribuição (de algum empregado) em março e o fez em abril, o recolhimento deverá ser feito até o dia 31/05/2013, já que a Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida (em qualquer agência bancária) até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto.
