Notícias Trabalhistas 22.05.2013

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 650/2013 – Aprova os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNI 103/2013 – Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior.

Resolução Normativa CNI 104/2013 – Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado

Despedida Indireta – Princípio da Imediatidade ou Atualidade

Vigias ou Vigilantes – Adicional Noturno e Adicional de Risco de Vida

 

GESTÃO DE RH

Estabilidade da Gestante – É a Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa? Mudanças com a Nova Lei!

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa se Livra da Obrigação de Anular Dispensa de Empregada com LER no Curso do Aviso Prévio

Empregado que Cometeu Assédio Sexual é Condenado a Indenizar a Empresa em Reclamatória Trabalhista

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Concessão Judicial de Benefício não Impede Revisão Administrativa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Tempo de Serviço Comum Exercido Antes de 04/1995 Não Pode ser Convertido em Especial

Para a concessão de aposentadoria especial é imprescindível o exercício de trabalho em atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante todo o tempo a ser considerado.

A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial, ou seja, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode mais ser convertido para fins de concessão de aposentadoria especial.

Portanto, não há dúvida de que o tempo de serviço comum prestado após 29/4/1995 não pode ser convertido em tempo especial.

Mas e o tempo comum exercido até 28/4/1995? Ele ainda continua podendo ser convertido em tempo especial para efeito de concessão de aposentadoria especial?

Clique aqui e veja o julgado do Conselho da Justiça Federal – CJF sobre o caso de um segurado que pleiteou a conversão.

Fonte: CJF – 20/05/2013

Trabalho Especial a Partir de 1º/01/2004 Pode ser Comprovado com PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento hábil à comprovação do agente agressivo ruído, independentemente da apresentação do laudo técnico, se o período de trabalho especial a ser reconhecido é posterior a 1º de janeiro de 2004.

O autor interpôs pedido de uniformização na TNU contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Paraná, que reformou a sentença, alegando que não foi comprovada a natureza especial da atividade, pois o formulário PPP não poderia ser aceito como prova.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Conheça a obra:

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Contribuição Sindical Rural Pessoa Física – Prazo Vence Amanhã

O prazo para recolhimento da contribuição sindical rural das pessoas físicas calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade vence amanhã, 22/05/2013.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT, segundo a tabela abaixo:

Distribuição / Entidade (%)
Ministério do Trabalho 20%
Sindicato Rural 60%
Federação de Agricultura do Estado 15%
CNA 5%
Total 100%

Para o não pagamento da contribuição e pagamento em atraso, as penalidades aplicáveis são as do art. 608 e 600 da CLT, respectivamente.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.05.2013

Vencem hoje (20.05.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de abril/2013;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de abril/2013.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de abril/2013 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de abril/2013 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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