Conectividade Social – Comunicado da Caixa

Caixa Econômica divulga publicação de circular que estabelece certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, bem como informações abaixo:

Prezados Senhores,

1 Comunicamos a publicação da Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582 de 27 de junho de 2012.

2 Conforme disposto na Circular 626/2013, fica estabelecido que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Micro empreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 Fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

4 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.

5 Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.

6 Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados.

7 A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI e empresas optantes pelo Simples, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e alterações da LC 123/2006, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

8 Esclarecemos, neste sentido, que o item 2.3 não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

9 Será encaminhada mensagem institucional com informações sobre a Circular Caixa 626/2013 à caixa postal de todos os empregadores nos ambientes Conectividade Social ICP e AR

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Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 28.06.2013

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de maio/13 vence hoje, 28/06/2013.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Empresas de Trabalho Temporário – Informações Mensais ao MTE

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não pode exceder de três meses.

Mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, quando:

I – houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;

II – ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.

O prazo para solicitação da prorrogação pode ser realizado até 2 (dois) dias antes do término do contrato a ser prorrogado mediante solicitação eletrônica (pela empresa de trabalho temporário) por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT.

Assim, desde  1º de maio de 2010, conforme estabelece a Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os contratos de trabalhos temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, sob pena de multa de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, dobrado em caso de reincidência.

Portanto, vence amanhã (28/06) o prazo para envido das informações quanto aos contratos celebrados e prorrogados do mês de maio/13.

Nota: As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial.

PIS – Abono Salarial – Prazo Termina Amanhã

Cerca de 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício no valor de R$ 678,00

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que os trabalhadores retirem o Abono Salarial PIS/PASEP. De acordo com o último balanço do Ministério do Trabalho e Emprego, 1.070.848 ainda não sacaram o benefício, referente ao período 2012/2013 (ver tabela).

O Abono Salarial beneficia principalmente aquele trabalhador menos favorecido e desde o início de março o MTE vem notificando aqueles que ainda não foram buscar o benefício no valor de R$ 678,00.

Tem direito ao abono todo trabalhador que tenha tido vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e recebido, em média, dois salários mínimos, além de estar cadastrado no programa PIS/PASEP por pelo menos 5 anos e informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

De um total de 20,7 milhões de trabalhadores aptos a receber o benefício, 19,6 milhões já fizeram o saque, uma taxa de coberta de 94,84%, a um custo de mais R$ 12 bilhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A região Nordeste foi a que conseguiu alcançar o maior número de trabalhadores, 4.376.7 dos 4.533.023 que tem direito ao benefício, uma taxa de cobertura de 96, 55%.

Como receber – Para receber o Abono Salarial os trabalhadores inscritos no PIS devem se dirigir as agências da Caixa e os inscritos no PASEP no Banco do Brasil. Aqueles que tiverem Cartão Cidadão da Caixa, com senha cadastrada podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou no Pasep.

Fonte: Portal MTE

Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros e Resultados – Tabela Exclusiva

Lei 12.832/2013 (conversão da MP 597/2012) alterou a Lei 10.101/2000 e trouxe algumas modificações quanto à regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, bem como estabeleceu uma tabela exclusiva do imposto de renda sobre a PLR.

Uma das diferenças apresentadas pelo texto da lei foi que na apuração do imposto não haverá dedução (consoante  disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000) de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia, conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Veja a nova tabela exclusiva aplicada sobre os rendimentos recebidos a título de participação nos lucros e resultados, bem como um quadro comparativo entre a redução do IRF quando da aplicação da nova tabela em relação à tabela normal aplicada sobre os salários clicando aqui.