Tabela de Carência para Concessão de Aposentadoria Pode ser Aplicada no Ano em que o Segurado Completa a Idade

A carência exigida para a aposentadoria por idade é, em regra, de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

Tratando-se de aposentadoria por idade o tempo de contribuição a ser exigido para efeito de carência é o do ano de aquisição das condições, conforme a tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/91, em respeito ao direito adquirido.

Nessa situação não se obrigará que a carência seja o tempo de contribuição exigido na data do requerimento do benefício, salvo se coincidir com a data da implementação das condições.

No processo em questão, uma empregada doméstica recorreu à Justiça depois que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) negou seu pedido de aposentadoria por idade, protocolado em 27 de outubro de 2009.

A autarquia alegou que, com as contribuições comprovadas na ocasião, a autora não teria atingido o mínimo exigido pela Lei de Benefícios.

Veja a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais a respeito do caso clicando aqui.

 

Conselho da Justiça Federal Aprova Súmula 75

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Fonte: CJF – 12/06/2013.

Contribuição Sindical Compulsória Também Alcança Servidores Públicos

Um sindicato dos servidores públicos conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado.

Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Conheça a obra:

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Notícias Trabalhistas 19.06.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 855/2013 – Institui a partir de 16/09/2013 o acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet para autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.

 

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas

Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal

PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

 

GESTÃO DE RH

Estabilidade da Empregada na Adoção ou Guarda Judicial – Licença-Maternidade é de 120 Dias

Faltas ao Trabalho por Motivo de Enchente e Trânsito Podem ser Descontadas

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada doméstica demitida por justa causa tem pedido de reintegração negado

Sócio de empresa tem imóvel em construção penhorado por não comprovar ser bem de família

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

REDES SOCIAIS

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Auditoria e Controles na Terceirização

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

HOMOLOGNET: ACESSO SERÁ FEITO POR MEIO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Portaria MTE 855/2013 institui a partir de 16 de setembro de 2013, o acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet.

O Homologanet é destinado à autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.

A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.

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