PIS – Cronograma de Pagamentos – 2013/2014

Foram divulgados os cronogramas a serem observados para o pagamento dos rendimentos (juros e resultado líquido adicional – RLA), para o exercício de 2013/2014, do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a serem efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil:

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social – PIS – Exercício 2013/2014

I – Nas agências da Caixa Econômica Federal:
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ
JULHO 13/08/2013 30/06/2014
AGOSTO 15/08/2013 30/06/2014
SETEMBRO 20/08/2013 30/06/2014
OUTUBRO 22/08/2013 30/06/2014
NOVEMBRO 12/09/2013 30/06/2014
DEZEMBRO 17/09/2013 30/06/2014
JANEIRO 19/09/2013 30/06/2014
FEVEREIRO 24/09/2013 30/06/2014
MARÇO 10/10/2013 30/06/2014
ABRIL 15/10/2013 30/06/2014
MAIO 17/10/2013 30/06/2014
JUNHO 22/10/2013 30/06/2014

II – Crédito em conta para correntistas da Caixa – o crédito será efetuado em conta-corrente do participante a partir de julho/2013.

III – Pelo Sistema PIS/Empresa:
Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas – o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – Exercício 2013/2014

I – Nas Agências do Banco do Brasil S.A.:
FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO
0 e 1 13/08/2013 a 30/06/2014
2 e 3 20/08/2013 a 30/06/2014
4 e 5 27/08/2013 a 30/06/2014
6 e 7 03/09/2013 a 30/06/2014
8 e 9 10/09/2013 a 30/06/2014

II – Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil – o crédito será efetuado em conta-corrente do participante a partir de julho/2013.

III – Pelo Sistema Fopag:
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas – o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.

Base: Resolução CD/PIS/PASEP 1/2013.

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Multa de 10% do FGTS será Extinta

PLP 200 é aprovado na Câmara

Uma grande conquista para a sociedade brasileira: o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 315 votos a favor, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, comemorou o apoio na aprovação desse projeto, pois acredita que ela irá estimular o crescimento das empresas. “A manutenção dessa multa representaria a criação de mais um imposto no país. Com a fim de mais essa cobrança todos saem ganhando: empresários que poderão investir mais e trabalhador que terá uma maior oferta de empregos”, afirmou.

A proposta agora segue à sanção presidencial.

Site Fenacon 04.07.2013

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Contrato de Subsídio Educacional e a Validade da Cláusula de Permanência no Emprego

Todo investimento demanda tempo para obter retorno e justamente buscando proteger este “patrimônio humano” é que as empresas realizam os chamados contratos de subsídios educacionais e de formação profissional.

Nestes contratos (entre empresa e empregado) fica estabelecido que a empresa irá custear os estudos ao empregado e este, em contrapartida, compromete-se a permanecer na empresa (cláusula de permanência) durante certo período após o término do curso/formação.

Em caso de descumprimento do contrato, ou seja, caso o empregado venha a pedir demissão antes do período avençado ou mesmo antes do término do curso, o mesmo poderá ser responsabilizado em indenizar o empregador no equivalente ao montante subsidiado, conforme ficou estabelecido na cláusula penal do contrato.

Por isso a importância da previsibilidade da cláusula de permanência para estas situações, pois busca assegurar que o alto investimento feito pela empresa a determinado empregado não se esvazie de um dia para outro, caso o empregado peça demissão assim que tenha alcançado seu objetivo.

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