Notícias Trabalhistas 10.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Medida Provisória 621/2013 – Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.

Portaria MTE 1.005/2013 – Altera a Portaria nº 723/2012, que dispõe sobre o CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.

Resolução CD FNDE 30/2013 – Estabelece procedimentos para o pagamento da Bolsa-Formação Estudante às mantenedoras de instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito Pronatec.

 

PIS – ABONO SALARIAL

Resolução CD/PIS/PASEP 1/2013 – Autoriza o pagamento dos rendimentos do PIS/PASEP, para o exercício 2013/2014, observando-se os cronogramas.

 

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

 

GESTÃO DE RH

Despedida Indireta – Falta Grave do Empregador

Assédio Moral é Combatido Pela Justiça do Trabalho

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador rural vai pagar multa por mentir em juízo

Cota previdenciária do empregador não compõe base de cálculo de honorários advocatícios

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS não Pode Negar Certidão Para Conversão de Tempo de Serviço Especial em Comum

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Manual da CIPA

Inclusão, Suspensão e Exclusão de Nomes de Responsáveis pelos Débitos Perante INSS

A Portaria INSS 1.495/2013 estabeleceu os procedimentos acerca da inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin.

Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.

Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) serão objeto de inscrição no Cadin.

Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprovar que:

  • Tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e
  • Esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.

Clique aqui e saiba sobre a exclusão, penalidades e obrigatoriedades das informações.