Retenção de Contribuições Previdenciárias – Solução de consulta da RFB

Soluções de consulta da Receita Federal do Brasil – RFB:

Solução de Consulta RFB 9/2013 (3ª Região Fiscal) – Retenção de Contribuições Previdenciárias – Empreitada de Serviço de desassoreamento, desobstrução e limpeza.

Solução de Consulta RFB 70/2013 (6ª Região Fiscal) – Contribuição Previdenciária – Associações Desportivas

Solução de Consulta RFB 10/2013 (3ª Região Fiscal) – Retenção de Contribuições Previdenciárias – Empreitada de serviço de desmatamento, limpeza, carga, transporte e manutenção das áreas verdes.

Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária – Solução de Consultas da RFB

A solução de consulta é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.

Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também, a descrição minuciosa e precisa dos fatos.

Para se efetivar consulta sobre situação determinada ainda não ocorrida, o consulente deverá demonstrar vinculação com o fato, bem como a efetiva possibilidade de ocorrência do fato gerador relativo a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

A consulta deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas.

Podem formular a consulta:

  • O sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • O órgão da administração pública; e
  • A entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

A petição para consulta deve ser formulada por escrito, conforme Modelo de Petição da Consulta, contendo as seguintes informações:

  • Pessoa Jurídica: nome, endereço, telefone, endereço eletrônico ( e-mail ), número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ramo de atividade. Opcionalmente, também poderá ser informado o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI);
  • Pessoa Física: nome, endereço completo, telefone, endereço eletrônico ( e – mail ), atividade profissional e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

A consulta deve ser apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do consulente.

Clique aqui para fazer pesquisas sobre soluções de consultas já publicadas pela RFB dos diversos assuntos tributários ou por temas que desejar.

Fonte: RFB

Mantida Justa Causa de Cipeira que Agiu com Mau Comportamento e Desídia

O colegiado seguiu no mesmo entendimento do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que manteve a justa causa, mesmo sendo a reclamante uma trabalhadora que, nos termos do artigo 482, alíneas “b” e “e”, da CLT, gozaria de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A Câmara também negou provimento ao pedido de indenização por danos morais, por entender que, comprovada a desídia e o mau procedimento da trabalhadora, não houve abuso de direito (ilícito) na dispensa por parte da reclamada.

O relator do acórdão, entendeu que o comportamento da trabalhadora foi “desidioso”, caracterizado pela “prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas”.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.