Depósitos Recursais Têm Valores Alterados

Os valores dos depósitos recursais foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2012 até junho de 2013. 

Para interposição de Recurso Ordinário, o valor passa para R$ 7.058,11. Para Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor é de R$ 14.116,21. 

Os valores entram em vigor em 1º de agosto.  As alterações foram estabelecidas pelo Ato 506/SEGJUD.

Fonte: TST – 16/07/2013.

Conceito de Assédio Sexual é Mais Amplo na Justiça Trabalhista

Tipificado  como crime no Código Penal (CP), o assédio sexual acontece muitas vezes  no ambiente do trabalho e, por isso, a Justiça Trabalhista também pode
ser acionada. No âmbito trabalhista, o conceito de assédio sexual é mais  amplo do que no Direito Penal, onde a conduta virou crime por força da  Lei 10.224/2001.

Segundo o artigo 216-A do CP, quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, pode ser punido com detenção de um a dois anos. A pena é  aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.