Notícias Trabalhistas 17.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Deliberação CONTRAN 138/2013 – Revoga a Resolução nº 417/2012, do CONTRAN, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A do Código de Transito Brasileiro – CTB.

Ato Declaratório SIT 13/2013 – Altera os Precedentes Administrativos nº 1, 72 e 74, e aprova o Precedente Administrativo nº 102 para fins de fiscalização do MTE.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 69/2013 – Altera a redação do § 4º do art. 272 da Instrução Normativa nº 45/2010 que trata do responsável pela emissão do PPP.

Resolução INSS 320/2013 – Regulamenta os procedimentos das instituições financeiras pagadoras de benefícios e dispõe sobre a forma de identificação de beneficiários.

Ato Declaratório Executivo CODAC 46/2013 – Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social recolhidas por meio de GPS e dá outras providências.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.842/2013 – Dispõe sobre o exercício da Medicina.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH

Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez

Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Contribuição Para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é Constitucional

As empresas precisam ficar atentas quanto a possibilidade do aumento da contribuição ao SAT/RAT em função dos índices de acidentalidade.

O RAT (antigo SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de:

  • 1% se a atividade é de risco mínimo;

  • 2% se de risco médio; e

  • 3% se de risco grave.

Dependendo do índice de desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, a redução da contribuição poderá ser até 50% (cinquenta por cento) ou aumentada em até 100% (cem por cento) da alíquota básica do RAT em que estiver enquadrada.

Em que pese algumas empresas possam alegar a ilegitimidade da cobrança, veja o fundamento do TRF da 1ª Região a respeito do tema clicando aqui.

Fonte: TRF1 – 12/07/2013