O Impossível é o Que Ainda Não Foi Feito!

Você tem limitações? Obviamente que sim, mas será que  não levamos a extremos nossas limitações profissionais e pessoais, em detrimento  de nossas realizações e anseios?

Uma indústria de calçados, no Brasil, desenvolveu um  projeto de exportação de sapatos para a Índia. Foram enviados dois consultores a  pontos diferentes daquele país, para fazer as primeiras observações do potencial  daquele futuro mercado.

Após alguns dias de pesquisas, um dos consultores  enviou o seguinte e-mail para a direção da indústria:

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Advertência e Suspensão Disciplinar

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

Advertência

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.

Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.

Suspensão

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

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